Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.305 de 31 de Outubro de 2025
Art. 1º
Passa a denominar-se "Antonio Carlos Bermejo" a passarela de código PAS 407/333, localizada no km 406+700m da Rodovia Miguel Jubran - SP-333, em Assis.
Passa a denominar-se "Antonio Carlos Bermejo" a passarela de código PAS 407/333, localizada no km 406+700m da Rodovia Miguel Jubran - SP-333, em Assis.