Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.294 de 14 de Outubro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Ficam revogados:

I

o inciso IV do artigo 15 da Lei nº 11.600, de 19 de dezembro de 2003;

II

o § 5º do artigo 12 e os artigos 15 a 17 da Lei nº 16.475, de 26 de junho de 2017;

III

os incisos II e III, e o § 4º do artigo 12-C da Lei nº 4.957, de 30 de dezembro de 1985.