Artigo 65 da Lei Estadual de São Paulo nº 18.178 de 16 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 65
Havendo necessidade de cobertura de insuficiência financeira no exercício de 2026, o Poder Executivo destinará recursos do Tesouro para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.