Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 62 da Lei Estadual de São Paulo nº 18.178 de 16 de julho de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 62

Os valores especificados no Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita do Anexo I - Metas Fiscais desta lei e a lista de benefícios considerada poderão ser revistos no projeto de lei da proposta orçamentária para 2026, considerando o cenário econômico-financeiro da ocasião e fatores supervenientes que exigirem iniciativas governamentais de alteração na legislação correspondente.

Parágrafo único

- Os valores e a lista de benefícios de que trata o "caput" deste artigo serão incluídos no Demonstrativo dos Efeitos, sobre as Receitas e as Despesas, Decorrentes de Isenções, Anistias, Remissões, Subsídios e Benefícios de Natureza Financeira, Tributária e Creditícia, que acompanha o projeto de Lei Orçamentária Anual, conforme determinam os Artigos 165, § 6º, da Constituição Federal e 174, § 6º, da Constituição Estadual, e o inciso II, do artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal.