Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 61 da Lei Estadual de São Paulo nº 18.178 de 16 de julho de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 61

As metas do resultado primário e resultado nominal, para o exercício de 2025, estabelecidas na forma do Anexo I - Metas Fiscais, Lei nº 17.990, de 23 de julho de 2024, ficam reprogramadas de acordo com o demonstrativo constante do Anexo que integra esta lei.

Parágrafo único

- Os valores das metas de que trata o "caput" deste artigo poderão ser revistos em Anexo do projeto de lei da proposta orçamentária para 2026, devidamente justificados, considerando o cenário econômico-financeiro da ocasião.