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Artigo 48 da Lei Estadual de São Paulo nº 18.178 de 16 de julho de 2025

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Art. 48

Os valores correspondentes à cobertura da insuficiência financeira dos regimes de previdência dos servidores serão alocados diretamente na São Paulo Previdência - SPPREV, conforme a metodologia preconizada pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.