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Artigo 46 da Lei Estadual de São Paulo nº 18.178 de 16 de julho de 2025

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Art. 46

Na projeção das despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista para o exercício de 2026, serão considerados o montante despendido com base na folha de pagamento do exercício vigente, a previsão de crescimento vegetativo da folha de pagamento e os dispositivos e os limites para as despesas com pessoal estabelecidos pela Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.