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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.178 de 16 de julho de 2025

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Art. 3º

A elaboração do projeto de lei orçamentária do Estado para o exercício de 2026 e a execução da respectiva lei deverão ser compatíveis com as diretrizes fixadas nesta lei e com a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo I desta lei, bem como deverão observar o disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Emenda Constitucional federal nº 109, de 15 de março de 2021.