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Artigo 28 da Lei Estadual de São Paulo nº 18.178 de 16 de julho de 2025

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Art. 28

Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública encaminharão ao Poder Executivo suas respectivas propostas orçamentárias até o último dia útil do mês de julho de 2025, observadas as disposições desta lei.

Parágrafo único

- O Poder Executivo dará conhecimento à Assembleia Legislativa das propostas referidas no "caput" deste artigo, devendo anexá-las à mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária.