Artigo 26, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 18.178 de 16 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Lei Orçamentária Anual, observado o disposto no artigo 45 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, somente incluirá novos projetos se:
I
houverem sido adequadamente atendidos os em andamento;
II
forem compatíveis com o Plano Plurianual vigente.