Artigo 24 da Lei Estadual de São Paulo nº 18.178 de 16 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 24
O projeto e a lei orçamentária conterão Reserva de Contingência, constituída, exclusivamente, de recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no mínimo, 0,03% (três centésimos por cento) da receita corrente líquida constante do referido projeto.