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Artigo 21 da Lei Estadual de São Paulo nº 18.178 de 16 de julho de 2025

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Art. 21

A proposta orçamentária do Estado para o exercício de 2026 será encaminhada pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa, até 30 de setembro de 2025, devendo conter:

I

mensagem;

II

projeto de lei orçamentária.