Artigo 21 da Lei Estadual de São Paulo nº 18.178 de 16 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 21
A proposta orçamentária do Estado para o exercício de 2026 será encaminhada pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa, até 30 de setembro de 2025, devendo conter:
I
mensagem;
II
projeto de lei orçamentária.