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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.178 de 16 de julho de 2025

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Art. 2º

As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2026 estão estabelecidas no Anexo III desta lei, em consonância com as diretrizes de governo definidas na Lei nº 17.898, de 09 de abril de 2024, que institui o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2024-2027:

I

o diálogo e a inovação para uma administração pública descentralizada, inovadora e tecnológica, direcionada ao atendimento rápido e desburocratizado dos anseios da população e ao enfrentamento de problemas;

II

a dignidade e o comprometimento com a participação social, o equilíbrio das contas públicas, a valorização das pessoas, o cumprimento de prazos, o desenvolvimento de ações que gerem resultados econômicos e sociais e a sustentabilidade ambiental;

III

o desenvolvimento e a técnica para a implementação de modelo de gestão com ênfase em resultados, planejamento, propósito e criatividade, voltado ao cuidado com as pessoas, à geração de oportunidades, à garantia dos direitos individuais e coletivos e ao respeito ao meio ambiente.