Artigo 15 da Lei Estadual de São Paulo nº 18.178 de 16 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Poder Executivo poderá, de forma justificada e mediante decreto, transferir ou remanejar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2026, em decorrência da transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, observado o disposto no artigo 47, inciso XIX, alínea "a", da Constituição Estadual.
Parágrafo único
- A transferência ou o remanejamento de dotações orçamentárias previstos no "caput" deste artigo não poderão resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na lei orçamentária de 2026.