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Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 18.178 de 16 de julho de 2025

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Art. 11

Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2026, o Poder Executivo utilizará, preferencialmente, parâmetros e projeções econômicas elaboradas por fontes externas à Administração Pública estadual, para estimar a receita do exercício.