Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 18.178 de 16 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 11
Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2026, o Poder Executivo utilizará, preferencialmente, parâmetros e projeções econômicas elaboradas por fontes externas à Administração Pública estadual, para estimar a receita do exercício.