Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.174 de 08 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Conjunto Hospitalar do Mandaqui Bispa Keila Campos Costa Ferreira" o Conjunto Hospitalar do Mandaqui.
Passa a denominar-se "Conjunto Hospitalar do Mandaqui Bispa Keila Campos Costa Ferreira" o Conjunto Hospitalar do Mandaqui.