Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.153 de 02 de junho de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da data de sua publicação.