JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.147 de 26 de março de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Para assegurar o pagamento integral das operações de crédito contratadas nos termos desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a constituir as garantias admitidas em direito.

Art. 7º da Lei Estadual de São Paulo 18.147 de 26 de março de 2025