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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.145 de 26 de março de 2025

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Art. 2º

Fica atribuída a especialidade de Protesto de Letras e Títulos ao já existente Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas da Comarca de Paulínia, que passa a ser: "Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Sede da Comarca de Paulínia".

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 18.145 de 26 de março de 2025