Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.145 de 26 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a delegação correspondente ao Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Paulínia, desmembrado do 4° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas.