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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.145 de 26 de março de 2025

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Art. 1º

Fica criada a delegação correspondente ao Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Paulínia, desmembrado do 4° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 18.145 de 26 de março de 2025