Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.120 de 12 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação de Engenheiros e Arquitetos de Santa Bárbara d´Oeste – AEASBO, com sede naquele Município.
É declarada de utilidade pública a Associação de Engenheiros e Arquitetos de Santa Bárbara d´Oeste – AEASBO, com sede naquele Município.