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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.114 de 12 de março de 2025

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Associação Regional dos Engenheiros de Ilha Solteira e Adjacências – AREIA, com sede naquele Município.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 18.114 de 12 de março de 2025