Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.114 de 12 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação Regional dos Engenheiros de Ilha Solteira e Adjacências – AREIA, com sede naquele Município.
É declarada de utilidade pública a Associação Regional dos Engenheiros de Ilha Solteira e Adjacências – AREIA, com sede naquele Município.