Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.101 de 26 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Hercílio Araújo (Coronel Araújo)" o complexo viário de código SPD 626/320, composto por um dispositivo com viaduto e um trevo em nível, localizado no km 626,300 da Rodovia Euclides da Cunha - SP 320, no município de Santa Fé do Sul.