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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.098 de 26 de fevereiro de 2025

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Art. 2º

No trecho inicial do dispositivo descrito no artigo 1º, será colocada placa indicativa com o nome "Padre Gilberto Maria Defina", nos termos do artigo 3º da Lei nº 14.707, de 8 de março de 2012.

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 18.098 /2025