JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.097 de 26 de fevereiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Social de Osasco – INDESO-SUNDIN, com sede naquele Município.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 18.097 /2025