Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.093 de 26 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a Rede Paulista de Controle Social da Tuberculose, com sede na Capital.
É declarada de utilidade pública a Rede Paulista de Controle Social da Tuberculose, com sede na Capital.