Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.089 de 06 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Vereador Nelson Anibal de Luiz - Nelsão" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 175/342, localizado no km 174,950 da Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros - SP 342, em Mogi Guaçu.