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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.089 de 06 de fevereiro de 2025

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Art. 1º

Passa a denominar-se "Vereador Nelson Anibal de Luiz - Nelsão" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 175/342, localizado no km 174,950 da Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros - SP 342, em Mogi Guaçu.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 18.089 /2025