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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.033 de 14 de setembro de 2024

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Art. 1º

Fica incluído no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o Festival de Dança de Campos do Jordão - "FESTCAMPOS", que se realiza anualmente no município de Campos do Jordão, na última sexta e nos últimos sábado e domingo do mês de maio.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 18.033 /2024