Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.033 de 14 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o Festival de Dança de Campos do Jordão - "FESTCAMPOS", que se realiza anualmente no município de Campos do Jordão, na última sexta e nos últimos sábado e domingo do mês de maio.