Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.032 de 14 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação de Voluntários no Combate ao Câncer "M.M.M." de Igaraçu do Tietê, com sede naquele Município.
É declarada de utilidade pública a Associação de Voluntários no Combate ao Câncer "M.M.M." de Igaraçu do Tietê, com sede naquele Município.