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Artigo 6º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.026 de 09 de setembro de 2024

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Art. 6º

As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir para o corrente exercício, se necessário, créditos suplementares.

Art. 6º da Lei Estadual de São Paulo 18.026 /2024