Artigo 6º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.026 de 09 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir para o corrente exercício, se necessário, créditos suplementares.