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Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.011 de 31 de julho de 2024

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Art. 4º

A Semana Estadual do "Não te julgo, te ajudo" será organizada pelos órgãos públicos em parceria com entidades e associações atuantes no enfrentamento das doenças mentais, no apoio emocional e prevenção do suicídio e da automutilação.

Art. 4º da Lei Estadual de São Paulo 18.011 /2024