Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.011 de 31 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Semana Estadual do "Não te julgo, te ajudo" será organizada pelos órgãos públicos em parceria com entidades e associações atuantes no enfrentamento das doenças mentais, no apoio emocional e prevenção do suicídio e da automutilação.