Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 18.011 de 31 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos da Semana Estadual do "Não te julgo, te ajudo":
I
divulgar as diversas formas de transtornos psicológicos, como: depressão, síndrome do pânico, ansiedade, angústia e outros pensamentos intrusivos e as suas consequências para a saúde mental e emocional dos indivíduos, como a automutilação e os pensamentos de suicídio;
II
promover meios para incentivar atividades educativas e de conscientização dos problemas relacionados aos transtornos psicológicos, por meio de encontros, palestras e distribuição de material informativo;
III
fomentar ações para conscientização da população sobre o suicídio e a automutilação, bem como evitar o seu acontecimento e a efetiva superação das pessoas acometidas pelos pensamentos intrusivos;
IV
esclarecer as consequências para a saúde mental e emocional decorrentes dos transtornos psicológicos, por meio de ações e palestras, em especial nas escolas da rede pública de ensino;
V
prestar atendimento e orientação às pessoas que buscam o apoio psicológico e emocional, bem como o apoio das respectivas famílias afetadas;
VI
criar eventos para debater os problemas sociais ligados aos pensamentos suicidas e à automutilação e medidas para o enfrentamento dos transtornos psicológicos e a valorização da vida.