Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 18.011 de 31 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos da Semana Estadual do "Não te julgo, te ajudo":
I
divulgar as diversas formas de transtornos psicológicos, como: depressão, síndrome do pânico, ansiedade, angústia e outros pensamentos intrusivos e as suas consequências para a saúde mental e emocional dos indivíduos, como a automutilação e os pensamentos de suicídio;
II
promover meios para incentivar atividades educativas e de conscientização dos problemas relacionados aos transtornos psicológicos, por meio de encontros, palestras e distribuição de material informativo;
III
fomentar ações para conscientização da população sobre o suicídio e a automutilação, bem como evitar o seu acontecimento e a efetiva superação das pessoas acometidas pelos pensamentos intrusivos;
IV
esclarecer as consequências para a saúde mental e emocional decorrentes dos transtornos psicológicos, por meio de ações e palestras, em especial nas escolas da rede pública de ensino;
V
prestar atendimento e orientação às pessoas que buscam o apoio psicológico e emocional, bem como o apoio das respectivas famílias afetadas;
VI
criar eventos para debater os problemas sociais ligados aos pensamentos suicidas e à automutilação e medidas para o enfrentamento dos transtornos psicológicos e a valorização da vida.