Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.011 de 31 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Semana Estadual do "Não te julgo, te ajudo", que será realizada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.