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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.011 de 31 de julho de 2024

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Art. 1º

Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Semana Estadual do "Não te julgo, te ajudo", que será realizada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 18.011 /2024