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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.005 de 31 de julho de 2024

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Art. 1º

Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado o culto e adoração a Francisco José das Chagas, conhecido como "Chaguinhas", na Capela de Nossa Senhora dos Aflitos.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 18.005 /2024