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Artigo 65 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.990 de 23 de julho de 2024

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Art. 65

Havendo necessidade de cobertura de insuficiência financeira no exercício de 2025, o Poder Executivo destinará recursos do Tesouro para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.

Art. 65 da Lei Estadual de São Paulo 17.990 /2024