Artigo 63 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.990 de 23 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 63
As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2025, previstas no anexo de Metas e Prioridades desta lei, poderão ser revistas no projeto de lei orçamentária para o exercício de 2025, em razão de fatores supervenientes.