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Artigo 63 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.990 de 23 de julho de 2024

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Art. 63

As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2025, previstas no anexo de Metas e Prioridades desta lei, poderão ser revistas no projeto de lei orçamentária para o exercício de 2025, em razão de fatores supervenientes.

Art. 63 da Lei Estadual de São Paulo 17.990 /2024