JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 60, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.990 de 23 de julho de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 60

As metas do resultado primário e resultado nominal, para o exercício de 2024, estabelecidas na forma do Anexo I - Metas Fiscais, da Lei nº 17.725, de 19 de julho de 2023, ficam reprogramadas de acordo com o demonstrativo constante do Anexo que integra esta lei.

Parágrafo único

- Os valores das metas de que trata o "caput" deste artigo poderão ser revistos em Anexo do projeto de lei da proposta orçamentária para 2025, devidamente justificados, considerando o cenário econômico-financeiro da ocasião.

Art. 60, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo 17.990 /2024