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Artigo 60 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.990 de 23 de julho de 2024

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Art. 60

As metas do resultado primário e resultado nominal, para o exercício de 2024, estabelecidas na forma do Anexo I - Metas Fiscais, da Lei nº 17.725, de 19 de julho de 2023, ficam reprogramadas de acordo com o demonstrativo constante do Anexo que integra esta lei.

Parágrafo único

- Os valores das metas de que trata o "caput" deste artigo poderão ser revistos em Anexo do projeto de lei da proposta orçamentária para 2025, devidamente justificados, considerando o cenário econômico-financeiro da ocasião.

Art. 60 da Lei Estadual de São Paulo 17.990 /2024