Artigo 46 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.990 de 23 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 46
Na projeção das despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista para o exercício de 2025, serão considerados o montante despendido com base na folha de pagamento do exercício vigente, a previsão de crescimento vegetativo da folha de pagamento e os dispositivos e os limites para as despesas com pessoal estabelecidos pela Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.