Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.990 de 23 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As propostas orçamentárias dos órgãos e entidades que integram os Poderes do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública serão formalizadas, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2025, por meio do Sistema POS - Proposta Orçamentária Setorial, observadas as disposições desta lei.