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Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.990 de 23 de julho de 2024

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Art. 4º

As propostas orçamentárias dos órgãos e entidades que integram os Poderes do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública serão formalizadas, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2025, por meio do Sistema POS - Proposta Orçamentária Setorial, observadas as disposições desta lei.

Art. 4º da Lei Estadual de São Paulo 17.990 /2024