Artigo 28 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.990 de 23 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública encaminharão ao Poder Executivo suas respectivas propostas orçamentárias até o último dia útil do mês de julho de 2024, observadas as disposições desta lei.
Parágrafo único
- O Poder Executivo dará conhecimento à Assembleia Legislativa das propostas referidas no "caput" deste artigo, devendo anexá-las à mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária.