Artigo 25 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.990 de 23 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 25
As despesas com publicidade deverão ser padronizadas e especificadas claramente na estrutura programática da Lei Orçamentária Anual.
As despesas com publicidade deverão ser padronizadas e especificadas claramente na estrutura programática da Lei Orçamentária Anual.