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Artigo 21, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 17.990 de 23 de julho de 2024

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Art. 21

A proposta orçamentária do Estado para o exercício de 2025 será encaminhada pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa, até 30 de setembro de 2024, devendo conter:

I

mensagem;

II

projeto de lei orçamentária.

Art. 21, I da Lei Estadual de São Paulo 17.990 /2024