Artigo 21, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 17.990 de 23 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 21
A proposta orçamentária do Estado para o exercício de 2025 será encaminhada pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa, até 30 de setembro de 2024, devendo conter:
I
mensagem;
II
projeto de lei orçamentária.