Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 17.990 de 23 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2025 estão estabelecidas no Anexo III desta lei, em consonância com as diretrizes de governo definidas na Lei nº 17.898, de 09 de abril de 2024, que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027:
I
o diálogo e inovação para uma administração pública descentralizada, inovadora e tecnológica, direcionada ao atendimento rápido e desburocratizado dos anseios da população e ao enfrentamento de problemas;
II
a dignidade e comprometimento com a participação social, o equilíbrio das contas públicas, a valorização das pessoas, o cumprimento de prazos, o desenvolvimento de ações que gerem resultados econômicos e sociais e a sustentabilidade ambiental;
III
o desenvolvimento e técnica para a implementação de modelo de gestão com ênfase em resultados, planejamento, propósito e criatividade, voltado ao cuidado com as pessoas, à geração de oportunidades, à garantia dos direitos individuais e coletivos e ao respeito ao meio ambiente.