Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.990 de 23 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 11
Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2025, o Poder Executivo utilizará, preferencialmente, parâmetros e projeções econômicas elaboradas por fontes externas à Administração Pública estadual para estimar a receita do exercício.