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Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 17.989 de 22 de julho de 2024

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Art. 5º

Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados aos pagamentos de:

I

obrigações decorrentes das operações de crédito autorizadas pelo artigo 1º desta lei;

II

despesas custeadas com os recursos obtidos por meio das operações de crédito contratadas, nos termos do artigo 1º desta lei.

Art. 5º, II da Lei Estadual de São Paulo 17.989 /2024