Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.989 de 22 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Anualmente, o orçamento ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias para as amortizações e os pagamentos dos encargos relativos às operações de crédito previstas no artigo 1º desta lei.