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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 17.989 de 22 de julho de 2024

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto a instituições financeiras nacionais ou internacionais, organismos multilaterais ou bilaterais de crédito, agências de fomento, bancos privados nacionais ou internacionais, agência multilateral de garantia de financiamentos, cujos recursos serão aplicados, obrigatoriamente, na execução total ou parcial dos seguintes projetos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000:

I

"Obras Civis para Expansão da Linha 2 Verde", até o valor de R$ 2.400.000.000,00 (dois bilhões e quatrocentos milhões de reais);

II

"Projeto do Estado de São Paulo - Expansão da Linha 2-Verde, Aquisição de Sistemas de Sinalização, Alimentação Elétrica, Auxiliares e Telecomunicações", até o valor de US$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Art. 1º, I da Lei Estadual de São Paulo 17.989 /2024