Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.946 de 19 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se for necessário.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se for necessário.